EDITAL 3/2022

EDITAL DE CONSULTA (Prazo 10 dias)

Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling EDITAL 3/2022 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-31T00:00:00Z Português EDITAL DE CONSULTA (Prazo 10 dias) EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00003, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 EDITAL DE CONSULTA (Prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0, RESOLVEM: I - CONSULTAR os Juízes Federais sobre eventual interesse na conversão da unidade judiciária física de que são titulares em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária, com competência cumulativa para processar e julgar os processos sujeitos aos ritos das varas federais e dos Juizados Especiais Federais na respectiva matéria. II - Ficam cientes que a manifestação de interesse deverá ser feita por meio de ofício, no sistema SIGA-DOC, endereçada à Presidência deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste edital. III - Findo o prazo, a manifestação será irretratável. IV - A efetiva definição das unidades judiciárias a serem convertidas em Núcleos de Justiça 4.0 será feita mediante proposta da Corregedoria-Regional da Justiça Federal, observadas as necessidades e prioridades da 2ª Região, ressaltando que: a) Não poderão ser objeto de conversão em Núcleo de Justiça as unidades das subseções judiciárias com varas únicas, nem as varas com competência especializada em matéria criminal; b) Nas subseções judiciárias com até 5 (cinco) varas, a conversão não poderá alcançar todas as unidades jurisdicionais físicas existentes existentes e ficará condicionada à viabilidade, considerando o funcionamento das demais unidades judiciárias físicas da mesma subseção, nos termos do artigo 2º, § 2º, da TRF2-RSP-2022/00004; c) Poderá ser limitado o número de varas a serem convertidas de mesma especialidade, assim como poderá ser vedada a conversão de varas e juizados especiais federais com competência especializada em matéria previdenciária, tendo em vista os mesmos parâmetros estabelecidos no item anterior. V - Os gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 terão estrutura igual aos gabinetes das unidades judiciárias convertidas. VI - A Presidência criará mediante ato próprio, nos termos do artigo 5º, § 2º, da TRF2-RSP-2022/00004, estrutura administrativa para a execução de atividades típicas de Secretaria de Vara, a fim de prestar apoio aos Núcleos de Justiça. VII - Não haverá redistribuição para os Núcleos do acervo existente nas unidades judiciárias físicas na data de sua instalação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Corregedor-Regional http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143805
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