PORTARIA 24/2022

Dispõe sobre a escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes

Autor principal: 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA 24/2022 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-02-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00024, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes A JUÍZA FEDERAL TITULAR, DRA. RENATA CISNE CID VOLOTÃO, e a JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, DRA. MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO, ambas em exercício da jurisdição na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como os artigos 1º e 7º, parágrafo 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, com a redação da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00043, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinam a realização de audiências de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em consonância com o que estatui o art. 310 do Código de Processo Penal; e; - a necessidade de organização dos trabalhos judiciais e a compatibilização das audiências de custódia com a pauta de audiências designadas pelo Juízo, RESOLVE: Art. 1º. ESTABELECER a escala de Juízes responsáveis pela realização de audiências de Custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para o primeiro semestre de 2022, com término em 30 de junho de 2022, conforme tabela em anexo. Art. 2º. Em caso de férias, licenças ou afastamentos autorizados de qualquer dos(as) magistrados(as), a audiência será presidida pelo(a) magistrado(a) em exercício no Juízo. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - RENATA CISNE CID VOLOTÃO JUÍZA FEDERAL TITULAR - assinado eletronicamente - MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143840
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