| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00025, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 4.659/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.570/2020-9, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00112, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2015/00596, de 04.11.2015, publicado no DJF2R. em 11.11.2015, que trata da aposentadoria voluntária da servidora ELIANE DA CONCEIÇÃO SILVA, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, com efeitos financeiros a partir de 07.04.2021, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 4.659/2021-TCU-2ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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