PORTARIA 23/2022
Prorroga a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ.
| Autor principal: | 2. Vara Federal (São Gonçalo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 23/2022 2. Vara Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-02-07T00:00:00Z Português Prorroga a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00023, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 Prorroga a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ. O Juiz Federal e a Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza uma pandemia; - A Recomendação nº 91, de 15 de março 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo; - A tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid-19, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza; - A Resolução nº TRF2-RSP-2022/00008, de 26 de janeiro de 2022, que prorrogou o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; RESOLVEM: Art. 1º. Prorrogar, até o dia 25 de fevereiro de 2022, a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório, nos termos da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00012, de 18 de janeiro de 2022. §1º. Serão considerados válidos os comparecimentos obrigatórios através do Balcão Virtual deste Juízo Federal durante o mês de fevereiro/2022 para os processos criminais que possuem tal obrigação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01/02/2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ERIK NAVARRO WOLKART Juiz Federal - assinado eletronicamente - LUÍSA SANTIAGO FIRMO Juíza Federal Substituta CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143896 |
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