PORTARIA 49/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00049, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando o Despacho do Presid...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 49/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-02-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00049, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando o Despacho do Presidente TRF2-DES-2022/04063, exarado no Ofício JFRJ-OFI-2022/00401, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 07/02/22, as férias referentes ao ano trintídio 2020-1, antes consignadas na portaria TRF2-PTC-2022/00016 para o interregno de 17/01 a 15/02/2022, sem pedido de abono, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, ora em auxílio à Presidência deste Tribunal, Dr. ALFREDO JARA MOURA, explicitando que o saldo remanescente de nove dias será gozado oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143915 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00049, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando o Despacho do Presidente TRF2-DES-2022/04063, exarado no Ofício JFRJ-OFI-2022/00401, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 07/02/22, as férias referentes ao ano trintídio 2020-1, antes consignadas na portaria TRF2-PTC-2022/00016 para o interregno de 17/01 a 15/02/2022, sem pedido de abono, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, ora em auxílio à Presidência deste Tribunal, Dr. ALFREDO JARA MOURA, explicitando que o saldo remanescente de nove dias será gozado oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA
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