RESOLUÇÃO 10/2022
Dispõe sobre a estrutura de funções comissionadas dos novos gabinetes de desembargador federal e sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 10/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-02-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura de funções comissionadas dos novos gabinetes de desembargador federal e sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00010, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00041, DE 5 DE MAIO DE 2022) Dispõe sobre a estrutura de funções comissionadas dos novos gabinetes de desembargador federal e sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, que define os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal nos termos do disposto na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e dá outras providências; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Estabelecer a seguinte estrutura de funções comissionadas para os 8 (oito) novos gabinetes, consoante os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003: a) 01 função de Coordenador de Núcleo (FC-6); b) 01 função de Oficial de Gabinete (FC-5); c) 02 funções de Assistente V (FC-5); d) 04 funções de Assistente IV (FC-4); e) 02 funções de Assistente III (FC-3). Art. 2º Estabelecer que a unidade judiciária do Juiz Federal promovido será convertida em Núcleo de Justiça 4.0, atendidos os pressupostos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, sendo o saldo remanescente dessa conversão (cargo em comissão e funções comissionadas) transferido para a reserva técnica do Tribunal, a fim de ser utilizado na recomposição do novo gabinete. Parágrafo único. Gradativamente, a partir da posse do novo desembargador federal, e implementada a alteração de que trata o caput, os gabinetes terão suas estruturas de funções comissionadas equiparadas à estrutura padrão de funções estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, acrescida da alteração promovida pelo Art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028. Art. 3º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura de cada uma das seguintes Varas Federais e Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando os respectivos valores para a reserva técnica deste Tribunal: I. 1ª Vara Federal; II. 2ª Vara Federal; III. 3ª Vara Federal; IV. 4ª Vara Federal; V. 5ª Vara Federal; VI. 6ª Vara Federal; VII. 7ª Vara Federal; VIII. 8ª Vara Federal; IX. 9ª Vara Federal; X. 10ª Vara Federal; XI. 11ª Vara Federal; XII. 12ª Vara Federal; XIII. 13ª Vara Federal; XIV. 14ª Vara Federal; XV. 15ª Vara Federal; XVI. 16ª Vara Federal; XVII. 17ª Vara Federal; XVIII. 18ª Vara Federal; XIX. 19ª Vara Federal; XX. 20ª Vara Federal; XXI. 21ª Vara Federal; XXII. 22ª Vara Federal; XXIII. 23ª Vara Federal; XXIV. 24ª Vara Federal; XXV. 25ª Vara Federal; XXVI. 26ª Vara Federal; XXVII. 27ª Vara Federal; XXVIII. 28ª Vara Federal; XXIX. 29ª Vara Federal; XXX. 30ª Vara Federal; XXXI. 31ª Vara Federal; XXXII. 32ª Vara Federal; XXXIII. 1ª Vara Federal Criminal; XXXIV. 2ª Vara Federal Criminal; XXXV. 3ª Vara Federal Criminal; XXXVI. 4ª Vara Federal Criminal; XXXVII. 5ª Vara Federal Criminal; XXXVIII. 6ª Vara Federal Criminal; XXXIX. 7ª Vara Federal Criminal; XL. 8ª Vara Federal Criminal; XLI. 9ª Vara Federal Criminal; XLII. 10ª Vara Federal Criminal; XLIII. 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; XLIV. 2ª Vara Federal de Execução Fiscal; XLV. 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; XLVI. 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; XLVII. 5ª Vara Federal de Execução Fiscal; XLVIII. 6ª Vara Federal de Execução Fiscal; XLIX. 7ª Vara Federal de Execução Fiscal; L. 8ª Vara Federal de Execução Fiscal; LI. 9ª Vara Federal de Execução Fiscal; LII. 10ª Vara Federal de Execução Fiscal; LIII. 11ª Vara Federal de Execução Fiscal; LIV. 12ª Vara Federal de Execução Fiscal; LV. Vara Federal Única de Angra dos Reis; LVI. Vara Federal Única de Barra do Piraí; LVII. 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes; LVIII. 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes; LIX. 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes; LX. 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes; LXI. 1ª Vara Federal de Duque de Caxias; LXII. 2ª Vara Federal de Duque de Caxias; LXIII. 3ª Vara Federal de Duque de Caxias; LXIV. 4ª Vara Federal de Duque de Caxias; LXV. 5ª Vara Federal de Duque de Caxias; LXVI. 1ª Vara Federal de Itaboraí; LXVII. 2ª Vara Federal de Itaboraí; LXVIII. Vara Federal Única de Itaperuna; LXIX. Vara Federal Única de Macaé; LXX. Vara Federal Única de Magé; LXXI. 1ª Vara Federal de Niterói; LXXII. 2ª Vara Federal de Niterói; LXXIII. 3ª Vara Federal de Niterói; LXXIV. 4ª Vara Federal de Niterói; LXXV. 5ª Vara Federal de Niterói; LXXVI. Vara Federal de Nova Friburgo; LXXVII. 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu; LXXVIII. 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu; LXXIX. 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu; LXXX. 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu; LXXXI. 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu; LXXXII. 1ª Vara Federal de Petrópolis; LXXXIII. 2ª Vara Federal de Petrópolis; LXXXIV. Vara Federal de Resende; LXXXV. 1ª Vara Federal de São Gonçalo; LXXXVI. 2ª Vara Federal de São Gonçalo; LXXXVII. 3ª Vara Federal de São Gonçalo; LXXXVIII. 1ª Vara Federal de São João de Meriti; LXXXIX. 2ª Vara Federal de São João de Meriti; XC. 3ª Vara Federal de São João de Meriti; XCI. 4ª Vara Federal de São João de Meriti; XCII. 5ª Vara Federal de São João de Meriti; XCIII. 6ª Vara Federal de São João de Meriti; XCIV. 7ª Vara Federal de São João de Meriti; XCV. 8ª Vara Federal de São João de Meriti; XCVI. 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia; XCVII. 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia; XCVIII. Vara Federal Única de Teresópolis; XCIX. Vara Federal Única de Três Rios; C. 1ª Vara Federal de Volta Redonda; CI. 2ª Vara Federal de Volta Redonda; CII. 3ª Vara Federal de Volta Redonda; CIII. 4ª Vara Federal de Volta Redonda; CIV. 5ª Vara Federal de Volta Redonda; CV. 1º Juizado Especial Federal; CVI. 2º Juizado Especial Federal; CVII. 3º Juizado Especial Federal; CVIII. 4º Juizado Especial Federal; CIX. 5º Juizado Especial Federal; CX. 6º Juizado Especial Federal; CXI. 7º Juizado Especial Federal; CXII. 8º Juizado Especial Federal; CXIII. 9º Juizado Especial Federal; CXIV. 10º Juizado Especial Federal; CXV. 11º Juizado Especial Federal; CXVI. 12º Juizado Especial Federal; CXVII. 13º Juizado Especial Federal; CXVIII. 14º Juizado Especial Federal; CXIX. 15º Juizado Especial Federal; CXX. 16º Juizado Especial Federal; CXXI. 1º Juizado Especial Federal de Niterói; CXXII. 2º Juizado Especial Federal de Niterói; CXXIII. Juizado Especial Federal de Nova Friburgo; CXXIV. Juizado Especial Federal de Resende; CXXV. 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo; CXXVI. 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo; CXXVII. 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo. Art. 4º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura das seguintes unidades deste Tribunal, transferindo os respectivos valores para a reserva técnica do órgão: I. Subsecretaria da 1ª Turma Especializada; II. Subsecretaria da 2ª Turma Especializada; III. Subsecretaria da 3ª Turma Especializada; IV. Subsecretaria da 4ª Turma Especializada; V. Subsecretaria da 5ª Turma Especializada; VI. Subsecretaria da 6ª Turma Especializada; VII. Subsecretaria da 7ª Turma Especializada; VIII. Subsecretaria da 8ª Turma Especializada. Art. 5º Criar, na estrutura de cada um dos novos gabinetes de desembargador federal, o Núcleo de Apoio ao Gabinete, FC-06, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica, totalizando 8 (oito) funções comissionadas. Art. 6º Incluir, na estrutura de cada um dos novos gabinetes de desembargador federal, 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V, FC-05, 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV, FC-04, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III, FC-03, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica, totalizando 8 (oito) funções comissionadas de Oficial de Gabinete, 16 (dezesseis) funções comissionadas de Assistente V, 32 (trinta e duas) funções comissionadas de Assistente IV, 16 (dezesseis) funções comissionadas de Assistente III. Art. 7º As unidades de Gestão de Pessoas do Tribunal e Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverão implementar, no prazo de 15 (quinze) dias, banco de talentos, com os servidores afetados pela presente Resolução, de caráter voluntário, contendo currículo e demais informações que o servidor queira prestar, de forma que possa ser selecionado para o exercício de função comissionada, que ficarão vagas no TRF e SJRJ, em decorrência do disposto neste normativo. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de março de 2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143918 |
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