ATO 35/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00035, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00019, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 11.01.2022, o...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 35/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-02-11T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00035, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00019, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 11.01.2022, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor MARCOS VINÍCIUS COSTA CABRAL, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143972 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00035, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00019, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 11.01.2022, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor MARCOS VINÍCIUS COSTA CABRAL, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
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