PORTARIA 59/2022
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00059, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2022/00009: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001,...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 59/2022 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-02-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00059, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2022/00009: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2022/00002, autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2022/03700, RESOLVE: Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado: Centro de custo: Secretaria de Infraestrutura e Logística Nome do suprido: Anael Dutra Gomes Cargo: Técnico Judiciário/Carpintaria e Marcenaria CPF: 794.374.277-04 Matrícula: T211421 Natureza: Bens de Consumo: R$ 1.000,00 Prest. De serviços: R$ 2.000,00 TOTAL: R$3.000,00 Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 569/2019 - CJF. Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão. Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos. Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00002. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143980 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00059, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2022/00009:
CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2022/00002, autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2022/03700, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado:
Centro de custo: Secretaria de Infraestrutura e Logística
Nome do suprido: Anael Dutra Gomes
Cargo: Técnico Judiciário/Carpintaria e Marcenaria
CPF: 794.374.277-04
Matrícula: T211421
Natureza: Bens de Consumo: R$ 1.000,00
Prest. De serviços: R$ 2.000,00
TOTAL: R$3.000,00
Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 569/2019 - CJF.
Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão.
Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos.
Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00002.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
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