EDITAL 4/2022

EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00004, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES JUDICIAIS - PARTE TEÓRICA - T01/2022-EAD ESCOLA DE MEDIAÇÃO DA 2ª REGIÃO Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Ban...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling EDITAL 4/2022 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-02-16T00:00:00Z Português EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00004, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES JUDICIAIS - PARTE TEÓRICA - T01/2022-EAD ESCOLA DE MEDIAÇÃO DA 2ª REGIÃO Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6, de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação da 2ª Região, organizará o Curso de Formação de Conciliadores Judiciais - Parte Teórica - T01/2022-EAD, com os requisitos que define. Art. 2º. O curso será ministrado com base em material elaborado e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes. § 1º O curso será realizado no período de 06 de abril a 27 de maio de 2022, com 1 (uma) turma e 40 (quarenta) vagas. Art. 3º. A Parte Teórica do curso é composta de EAD na plataforma Moodle e quatro videoaulas síncronas através do sistema Zoom, totalizando 54 (cinquenta e quatro) horas. § 1º Concluída a etapa teórica, a Escola de Mediação - NPSC2 atestará a conclusão com êxito desta etapa pelo cursista por meio de documento a ser expedido pelo sistema ConciliaJud. Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, com duração mínima de 60 (sessenta) horas, mediante a realização de audiências reais e deverá ser concluído no prazo de até um ano, contado a partir da finalização da parte teórica com aproveitamento. § 1º O início do estágio supervisionado se dará mediante inscrição através do e-mail [email protected]. § 2º Deverá ser priorizada a participação na XVII Semana Nacional de Conciliação - SNC, a ser realizada em novembro de 2022, sem prejuízo da realização do estágio no prazo determinado no caput. § 3º A supervisão da parte prática do curso será realizada pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou pelo Núcleo de Conciliação da 2ª Região e, quanto previamente autorizado e mediante justificativa, pelos órgãos judiciários de forma online. Art. 5º. O curso terá como público-alvo todos os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como conciliadores judiciais. Art. 6º. O público-alvo descrito no art. 5º deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição: I – apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 17 do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado dos Conflitos, de 13/04/2020; II – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal; III – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais; IV – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais; V – apresentar os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e c) comprovante de endereço. § 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato. § 2º Para confirmação da inscrição do candidato, todos os documentos deverão ser encaminhados, em formato PDF, ao e-mail [email protected] até o dia 29 de março de 2022, impreterivelmente. § 3º Caso não sejam enviados todos os documentos até o prazo estipulado no § 2º, a inscrição será cancelada. § 4º O candidato que solicitar inscrição, estando o número máximo de vagas esgotado, figurará em lista de espera. Art. 7º A Escola de Mediação da 2ª Região - NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que: I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final; II - Atingir 100% (cem por cento) de frequência no curso, que consistirá na realização de todas as atividades das unidades semanais; III - Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 4. Art. 8º As aulas síncronas serão realizadas nos dias 20/04, 05/05, 17/05 e 27/05, todas às 17 horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Auxiliar NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144041
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