PORTARIA DIRFO 36/2022
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00036, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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| Obter o texto integral: |
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trf2 |
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PORTARIA DIRFO 36/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-02-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00036, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no processo nº JFRJ-PES-2020/00021, oriundo da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SGP, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. A presente instauração refere-se especificamente ao décimo oitavo dentre os vinte e dois servidores que não procederam seu recadastramento no sistema, conforme consta da Informação nº JFRJ-INF-2021/01200. . Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FIRLY NASCIMENTO FILHO Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144109 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00036, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no processo nº JFRJ-PES-2020/00021, oriundo da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SGP, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
A presente instauração refere-se especificamente ao décimo oitavo dentre os vinte e dois servidores que não procederam seu recadastramento no sistema, conforme consta da Informação nº JFRJ-INF-2021/01200. .
Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Juiz Federal - Diretor do Foro |
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