| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00048, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no processo nº JFRJ-PES-2020/00021, oriundo da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SGP, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
A presente instauração refere-se especificamente ao sexto dentre os vinte e dois servidores que não procederam seu recadastramento no sistema, conforme consta da Informação nº JFRJ-INF-2021/01200. .
Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Juiz Federal - Diretor do Foro
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