| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00067, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 12.763/2021-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 024.146/2021-8, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01093, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2020/00001, de 03.01.2020, publicado no D.O.U. em 07.01.2020, que trata da aposentadoria da servidora LENILDA MARIA NOGUEIRA AZEVEDO CORRÊA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638.115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, incluindo-se a vantagem do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, a partir da mesma data, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 12.763/2021-TCU-Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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