PORTARIA 56/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00056, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º. Revogar a designação da servidora FERNANDA TORRES PAIV...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00056, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º. Revogar a designação da servidora FERNANDA TORRES PAIVA, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n. 18.342, integrante do Grupo de Servidores de Apoio, da atuação em regime de auxílio na 01ª Vara Federal de Magé, prevista na Portaria nº TRF2-PTC-2022/00001 (art. 1º, II). Art. 2º. Designar a servidora FERNANDA TORRES PAIVA, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n. 18.342, integrante do Grupo de Servidores de Apoio, para atuar em regime de auxílio na 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu, a contar da publicação da presente Portaria, até 30/05/2022, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00026 e na Portaria TRF2-PTC-2021/00338. Art. 3º. Caberá à unidade judiciária auxiliada I - proceder ao cadastramento dos membros da equipe nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade; II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio; III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas; IV - disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade; V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e VI- observar que o trabalho seja realizado pelos servidores do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe. Art. 4º A unidade judiciária auxiliada, na forma estabelecida pela presente Portaria, deverá informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período. Art. 5º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos. Art. 6º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como às unidades jurisdicionais auxiliadas mencionadas nos arts. 1º e 2º, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região