| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00064, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 49 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 02 de março de 2009, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 9 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a realização de Inspeção de Avaliação Administrativa nos Gabinetes dos 2º e 3º Relatores, na 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, para o período de 28 de março a 01º de abril de 2022, a fim de verificar o saneamento da irregularidade de processos judiciais parados nas unidades supracitadas, há mais de 150 dias, o que, à época da atividade correcional realizada, correspondia aos quantitativos de 1.264 e de 672 feitos, respectivamente, tendo em vista o disposto no art. 4º, II, da Resolução nº 49/2009 do Conselho da Justiça Federal, no art. 49 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e em cumprimento à recomendação da decisão proferida no processo administrativo de correição ordinária nº 0100204-59.2020.4.02.0000 (2020.00.00.100204-3).
Art. 2º. Na realização da Inspeção de Avaliação Administrativa, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de trabalho:
§1º. A inspeção será realizada remotamente pelos servidores da Equipe do Setor de Correição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (cf. art. 2º, II, da Portaria TRF2-PTC-2021/00217), sem prejuízo das atividades regulares das unidades, e ocorrerá no horário de 11hs às 19hs.
§2º. As entrevistas que se fizerem necessárias, durante a inspeção, serão realizadas, preferencialmente, por via remota e videoconferência, e os servidores das unidades deverão ficar de sobreaviso durante todo o período.
§3º. Se houver necessidade, mediante comunicação prévia, dois ou mais servidores da Equipe do Setor de Correição poderão realizar o trabalho presencialmente e, nessa hipótese, deverão comparecer os responsáveis pelas unidades (o diretor/chefe de setor e um supervisor, ou respectivo substituto).
§4º. Ao final, a Equipe do Setor de Correição da Corregedoria Regional deverá elaborar, no prazo de 30 dias, Relatório Conclusivo da Inspeção de Avaliação Administrativa e submetê-lo ao Corregedor Regional.
§5º. Caso persista a situação de irregularidade da(s) unidade(s) inspecionada(s), que ensejou a presente Inspeção de Avaliação Administrativa, proceder-se-á à nova recomendação, até que haja o seu saneamento satisfatório.
§6º. Os atos da Inspeção de Avaliação Administrativa devem ser juntados ao processo de correição ordinária que lhe deu origem.
Art. 3º. Dê-se ciência ao(à) Coordenador(a) do COJEF, aos(às) Magistrados(as) responsáveis pelas unidades inspecionadas e ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da realização da Inspeção de Avaliação Administrativa estabelecida na presente Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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