| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00066, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 130/2010-CJF e a solicitação do magistrado no Sistema Juiweb de 17/02/2022,
RESOLVE:
I – CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias referentes ao ano trintídio 2021-2, consignadas na Portaria nº TRF2-PTC-2021/00285, para o interregno de 11/04 a 10/05/2022, A.P. 10P, no que tange ao Exmo. Juiz Federal Titular da 2ª Relatoria e Presidente da 3ª Turma Recursal/SJRJ, Dr. Alexandre da Silva Arruda;
II - FAZER CONSTAR que as férias consignadas para serem gozadas no interregno de 18/07 a 16/08/2022, com A.P. 10U, passam a se referir ao ano-trintídio 2021-2.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal do TRF 2ª Região
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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