RESOLUÇÃO 14/2022
Dispõe sobre a estrutura de funções comissionadas dos novos gabinetes de desembargador federal e sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 14/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-03-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura de funções comissionadas dos novos gabinetes de desembargador federal e sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00042, DE 5 DE MAIO DE 2022) Dispõe sobre a estrutura de funções comissionadas dos novos gabinetes de desembargador federal e sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00006; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004; - a existência de 11 (onze) funções comissionadas de Supervisor de Processamentos Criminais em Juízos que perderam a competência criminal; - a existência de 13 (treze) Varas com 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-2), superior ao padrão das demais unidades judiciárias, R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Estabelecer a seguinte estrutura de funções comissionadas para os novos gabinetes de desembargador, consoante termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003: a) 01 função de Coordenador de Núcleo (FC-6); b) 01 função de Oficial de Gabinete (FC-5); c) 01 função de Assistente V (FC-5); d) 02 funções de Assistente IV (FC-4); e) 02 funções de Assistente III (FC-3); f) 01 função de Assistente II (FC-2). Art. 2º Estabelecer que a Vara do Juiz Federal promovido será convertida em Núcleo de Justiça 4.0, atendidos os pressupostos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, sendo o saldo remanescente dessa conversão transferido para a reserva técnica do Tribunal. Parágrafo único. Após a posse do novo desembargador, o saldo de que trata o caput será utilizado na ampliação da estrutura de que trata o art. 1º, conforme disponibilidade da Administração, sem vinculação com a estrutura dos gabinetes dos desembargadores mais antigos. Art. 3º Excluir, da área administrativa deste Tribunal, as seguintes funções comissionadas, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do órgão: I - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura do Gabinete da Presidência (GABPRES); II - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); III - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Secretaria Geral (SG); IV - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); V - 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE); VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); VII - 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO); VIII - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), da Coordenadoria de Concursos para Magistrados (COMAGI). Art. 4º Incluir, na estrutura da Coordenadoria de Concursos para Magistrados (COMAGI), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), utilizando o valor correspondente proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 5º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura das seguintes unidades deste Tribunal, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal: I - Subsecretaria da 1ª Turma Especializada; II - Subsecretaria da 2ª Turma Especializada; III - Subsecretaria da 3ª Turma Especializada; IV - Subsecretaria da 4ª Turma Especializada; V - Subsecretaria da 5ª Turma Especializada; VI - Subsecretaria da 6ª Turma Especializada; VII - Subsecretaria da 7ª Turma Especializada; VIII - Subsecretaria da 8ª Turma Especializada. Art. 6º Extinguir, da área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes unidades, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal: I - Seção de Controle de Empenhos (SECEM), FC-05, da estrutura da Coordenadoria de Contratações (CONT), da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM); II - Seção de Educação a Distância (SEEAD), FC-05, da estrutura da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCDE), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (RJ-SGP); III - Setor de Protocolo AB (SEPAB), FC-04, da estrutura da Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP), da Secretaria Geral (RJ-SG). Art. 7º Excluir, da área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes funções comissionadas, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal: I - 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Secretaria Geral (RJ-SG); II - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), da estrutura da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SJA); III - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), da estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE); IV - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), da estrutura da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM); V - 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (RJ-SGP); VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Subsecretaria de Auditoria Interna (RJ-SAI); VII - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS); VIII - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), da estrutura do Núcleo de Comunicação Social (NCOS). Art. 8º Incluir, na área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes funções comissionadas, utilizando o valor correspondente proveniente da reserva técnica do Tribunal: I - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), da estrutura da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM); II - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), da estrutura do Núcleo de Comunicação Social (NCOS). Art. 9º Extinguir a Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura das seguintes Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal: I -Vara Federal Única de Barra do Piraí; II - Vara Federal Única de Itaperuna; III - Vara Federal Única de Macaé; IV - 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes; V - 2ª Vara Federal de Petrópolis; VI - 5ª Vara Federal de São João de Meriti; VII - 6ª Vara Federal de São João de Meriti; VIII - 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia; XIX - 1ª Vara Federal de Volta Redonda; X - 3ª Vara Federal de Volta Redonda; Art. 10. Extinguir a Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 11. Transformar, na estrutura de todas as Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Secretaria das Turmas Recursais, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as Seções em Setores, com a consequente extinção das respectivas funções comissionadas FC-05, seguida da criação das correspondentes funções comissionadas FC-04, transferindo o saldo dessa conversão para a reserva técnica do Tribunal. Art. 12. Criar, na estrutura de cada um dos novos gabinetes de desembargador, o Núcleo de Apoio ao Gabinete, FC-06, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, totalizando 8 (oito) funções comissionadas aludidas neste artigo. Art. 13. Incluir, na estrutura de cada um dos novos gabinetes de desembargador federal, 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, 1 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, FC-04, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III, FC-03, 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-02, utilizando o valor correspondente proveniente da reserva técnica do Tribunal, totalizando 8 (oito) funções comissionadas de Oficial de Gabinete, 8 (oito) funções comissionadas de Assistente V, 16 (dezesseis) funções comissionadas de Assistente IV, 16 (dezesseis) funções comissionadas de Assistente III, 8 (oito) funções comissionadas de Assistente II. Art. 14. As unidades de Gestão de Pessoas do Tribunal e Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverão implementar, no prazo de 15 (quinze) dias, banco de talentos único, com os servidores afetados pela presente Resolução, de caráter voluntário, contendo currículo e demais informações que o servidor queira prestar, de forma que possa ser selecionado para o exercício de função comissionada. Art. 15. Fica revogada a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00010, de 04 de fevereiro de 2022. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144289 |
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