PORTARIA 66/2022

Prorroga a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ.

Autor principal: 2. Vara Federal (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_144300
recordtype trf2
spelling PORTARIA 66/2022 2. Vara Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-03-07T00:00:00Z Português Prorroga a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00066, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Prorroga a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ. O Juiz Federal e a Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza uma pandemia; - A Recomendação nº 91, de 15 de março 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo; - A Resolução nº TRF2-RSP-2022/00013, de 15 de fevereiro de 2022, que prorrogou o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; RESOLVEM: Art. 1º. Prorrogar, até o dia 31 de março de 2022, a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório, nos termos da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00012, de 18 de janeiro de 2022. §1º. Serão considerados válidos os comparecimentos obrigatórios através do Balcão Virtual deste Juízo Federal durante o mês de março/2022 para os processos criminais que possuem tal obrigação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 26/02/2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ERIK NAVARRO WOLKART Juiz Federal - assinado eletronicamente - LUÍSA SANTIAGO FIRMO Juíza Federal Substituta CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144300
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CORONAVÍRUS
spellingShingle CORONAVÍRUS
2. Vara Federal (São Gonçalo)
PORTARIA 66/2022
description Prorroga a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ.
format Ato normativo
author 2. Vara Federal (São Gonçalo)
title PORTARIA 66/2022
title_short PORTARIA 66/2022
title_full PORTARIA 66/2022
title_fullStr PORTARIA 66/2022
title_full_unstemmed PORTARIA 66/2022
title_sort portaria 66/2022
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2022
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144300
_version_ 1867372589875200000
score 12,522871