PORTARIA DIRFO 73/2022
Dispõe sobre a Programação Anual de Contratações da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no exercício de 2022
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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| Obter o texto integral: |
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trf2_144336 |
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PORTARIA DIRFO 73/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-03-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Programação Anual de Contratações da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no exercício de 2022 PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00073, DE 7 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a Programação Anual de Contratações da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no exercício de 2022 O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a necessidade de estabelecer mecanismos de governança pública, de implementar iniciativas com vistas a promover o aprimoramento da programação e execução orçamentária e de prover transparência ao gasto público, em persecução dos macrodesafios do Plano Estratégico da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00060; - o previsto no inciso II, art. 5º, da Resolução do CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e - os termos do artigo 4°, do Capítulo I, Título I, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, que trata da competência do Diretor do Foro na área das contratações RESOLVE: Art. 1º Aprovar e dar publicidade à Programação Anual de Contratações da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, disposta nos Anexos I e II. Art. 2° Dar publicidade ao portfólio de contratos continuados (base contratual) vigentes nesta Seccional, bem como às demais despesas continuadas de custeio, indispensáveis para a manutenção das atividades, constantes dos Anexos III e IV. Art. 3º Determinar às áreas demandantes que zelem pelo cumprimento da programação estabelecida, com vistas a prover a máxima eficiência à execução do orçamento e a evitar inscrições de despesas em Restos a Pagar. §1° Qualquer necessidade de alteração nesta programação deverá ser previamente autorizada pela Direção da Secretaria Geral. §2° Excepcionalmente, o prazo para liberação da Solicitação Eletrônica de Contratação (SEC) poderá ser prorrogado a critério da Direção da Secretaria Geral, mediante justificativa apresentada pela Unidade Requisitante. §3° Tendo em vista as restrições impostas pelo novo regime fiscal implementado pela Emenda Constitucional n°95/2016, a aprovação da presente programação não implica disponibilização automática de cotas orçamentárias para seu atendimento. A ordenação dos recursos destinados à realização das contratações previstas se dará pela Direção da Secretaria Geral, de acordo com disponibilidade obtida por meio da análise dos resultados da execução orçamentária. Art. 4° O controle da execução desta programação é de competência conjunta da Subsecretaria de Contratações e Material e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, sob a orientação e monitoramento da Secretaria Geral por intermédio do Núcleo de Governança Institucional, assessorado pelos Setores de Controle de Contratos (SECOC) das Unidades Requisitantes, e deverá se dar, sempre que possível, por meio de sistemas e plataformas colaborativas que provejam transparência e responsabilidade ("accountability") aos diversos servidores responsáveis pela gestão de contratos e pelo orçamento. Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FIRLY NASCIMENTO FILHO Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144336 |
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