RESOLUÇÃO 18/2022

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 18/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-03-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00018, DE 7 DE MARÇO DE 2022 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00002, DE 31 DE JANEIRO DE 2023) Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando - o disposto no Decreto nº 50.308, de 07 de março de 2022, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; - que os últimos mapas divulgados pelos Governos Estaduais dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo atestam que o risco de Covid-19 se encontra no patamar de moderado a muito baixo risco, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a partir de 14 de março de 2022, a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00013, de 15 de fevereiro de 2022, disponibilizada no e-DJF2R do dia 16 de fevereiro de 2022, que prorrogou o regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas até o dia 31 de março de 2022. Art. 2º Fica restabelecido, a partir da mesma data, o regime presencial de trabalho no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002, de 07 de janeiro de 2022, devendo ser garantido o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e usuários em geral por todas as unidades da Justiça Federal. Art. 3º Os protocolos sanitários para o ingresso nos prédios da Justiça Federal da 2ª Região devem observar as normas expedidas pelo Poder Executivo de cada Município. Parágrafo único. As unidades de Comunicação do Tribunal e Seccionais, sob a orientação técnica do serviço de saúde desses órgãos, devem divulgar e manter atualizadas, em formato virtual e físico, as orientações expedidas pelos Comitês de Saúde Municipais. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144353
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