PORTARIA DIRFO 21/2022

Dispõe sobre o funcionamento da Seção Judiciária do Espírito Santo, a partir de 14 de março de 2022.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 21/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-03-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre o funcionamento da Seção Judiciária do Espírito Santo, a partir de 14 de março de 2022. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00021, DE 8 DE MARÇO DE 2022 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, - As Portarias nº JFES-POR-2021/00090 e nº JFES-POR-2022/00001, de 15 de dezembro de 2021 e de 07 de janeiro de 2022, respectivamente, dispondo, no âmbito desta Seção Judiciária do Espírito Santo, sobre o restabelecimento das atividades presenciais a partir de 07 de janeiro de 2022; - A Portaria nºJFES-POR-2022/00010, de 15 de fevereiro de 2022, que prorroga o regime de trabalho remoto no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo até o dia 31 de março de 2022; - A Resolução n° TRF2-RSP-2022/00018, de 07 de março de 2022, que revoga a Resolução nº TRF2-RES-2022/00013, que prorrogou o regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas até o dia 31 de março de 2022; - Que no Estado do Espírito Santo, o mapeamento de risco estabelecido pelo Decreto Estadual nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, estabelece e coordena as medidas qualificadas para o enfrentamento da pandemia em âmbito estadual, com a classificação dos municípios em Portaria confeccionada pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme Portaria nº 171-R , de 20 de agosto de 2020. RESOLVE: Art. 1° REVOGAR, a partir de 14 de março de 2022, a Portaria nº JFES-POR-2022/00010, de 15 de fevereiro de 2022, disponibilizada no Boletim Interno do dia 18 de fevereiro de 2022, que prorrogou o regime de trabalho remoto no âmbito desta Seccional até 31 de março de 2022. Art. 2° Fica restabelecido, a partir de 14 de março de 2022, o regime presencial de trabalho nesta Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos das Portarias nº JFES-POR-2021/00090 e nº JFES-POR-2022/00001, devendo ser garantido o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e aos usuários em geral por todas as unidades desta Seccional. Art. 3º Os protocolos sanitários para ingresso nos prédios da Seção Judiciária do Espírito Santo devem observar as normas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo. Art. 4º Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro, no limite de suas atribuições. Art. 4ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144360
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