RESOLUÇÃO 17/2022

Dispõe sobre a nomenclatura dos novos gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, criados por força da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 17/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-03-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre a nomenclatura dos novos gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, criados por força da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00017, DE 7 DE MARÇO DE 2022 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00070, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023) Dispõe sobre a nomenclatura dos novos gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, criados por força da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, referendada pelo Egrégio Plenário em sessão realizada em 03 de fevereiro de 2022, que alterou para 4 (quatro) o número de membros efetivos das Turmas Especializadas deste Tribunal; - a indicação, pelos Exmos. Presidentes das Turmas Especializadas, dos Juízes Federais que irão compor quórum dos Órgãos Fracionários até o efetivo provimento dos cargos de Desembargadores Federais, consoante os termos dos Ofícios nºs TRF2-OFI-2022/00563, TRF2-OFI-2022/00616, TRF2-OFI-2022/00598, TRF2-OFI-2022/00650, TRF2-OFI-2022/00713, TRF2-OFI-2022/00914 e TRF2-OFI-2022/00932; - as convocações a que se referem o Ato nº TRF2-ATP-2022/00077, de 4 de março de 2022, retificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2022/00079, de 4 de março de 2022, RESOLVE: Art. 1º ESTABELECER, a partir de 07 de março de 2022, consoante tabela abaixo, a nomenclatura para os novos gabinetes no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, instituídos a partir da criação dos 8 (oito) cargos de desembargadores por força da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144369
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