PORTARIA DIRFO 6/2022

Dispõe sobre Medidas de economia de energia elétrica para o ano de 2022.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 6/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-03-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre Medidas de economia de energia elétrica para o ano de 2022. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00006, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre Medidas de economia de energia elétrica para o ano de 2022. O Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de redução das despesas de funcionamento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da redução orçamentária de quase 30% (trinta por cento) para o exercício de 2022, RESOLVE: Art. 1º Determinar a rigorosa observância dos seguintes procedimentos nos imóveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: I - Nos imóveis dotados de sistemas centrais de refrigeração e iluminação: a. Horário de funcionamento da iluminação: dias úteis, das 10h às 19h30min; e b. Horário de funcionamento do sistema de refrigeração: dias úteis, das 10h às 18h30min. II - Nos imóveis com iluminação controlada por interruptores e dotados de equipamentos locais de refrigeração, a iluminação e a refrigeração de cada setor deverão ser mantidos ligados apenas enquanto houver magistrados, servidores ou terceirizados no ambiente, não excedendo 8 (oito) horas diárias de funcionamento. Parágrafo único. Excetuam-se da limitação aos horários de funcionamento da refrigeração e da iluminação as salas destinadas às audiências, às secretarias e aos gabinetes do Juízo de plantão, quando em utilização pela Vara de plantão, além das portarias, das áreas de segurança e do espaço de coworking. Art. 2° A utilização da iluminação e do sistema de refrigeração fora dos horários delimitados no art. 1° deverá ser solicitada por meio de Memorando à Direção da Secretaria Geral, contendo as devidas justificativas para a excepcionalidade, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data em que se der a necessidade. Art.3° Os casos omissos deverão ser submetidos à Direção do Foro. Art. 4º Revogue-se a Portaria de nº JFRJ-POR-2019/00340, de 30 de dezembro de 2019. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FIRLY NASCIMENTO FILHO Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144386
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