PORTARIA DIRFO 7/2022
Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1º grau no Rio de Janeiro e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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PORTARIA DIRFO 7/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-03-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1º grau no Rio de Janeiro e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19, e dá outras providências. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00007, DE 11 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1º grau no Rio de Janeiro e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19, e dá outras providências. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais e considerando: - o Decreto Municipal do Rio de Janeiro de nº 50308, de 07 de março de 2022; - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00018, de 7 de março de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19; - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19, RESOLVE: Art. 1º Restabelecer o horário de funcionamento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme disposto no Capítulo I, do Titulo II, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, a partir do dia 14 de março de 2022. Art. 2º Os protocolos sanitários para o ingresso nos prédios da Seção Judiciária do Rio de Janeiro devem observar as normas expedidas pelo Poder Executivo de cada Município. Art. 3º Os magistrados, servidores e estagiários da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que apresentarem quaisquer sinais ou sintomas tais como febre, tosse, dor de garganta, perda de olfato ou paladar, dores no corpo, falta de ar, entre outros sintomas gripais deverão entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] e afastar-se de suas atividades laborais presenciais. Art. 4º O uso das salas de audiência de cada Juízo será retomado a partir de 14/03/2022, devendo ser observadas as recomendações que serão divulgadas pela unidade de atenção à saúde. Parágrafo único. Fica facultado às unidades judiciais o uso de sua própria estrutura para a realização de audiências anteriormente agendadas conforme cronograma das portarias nº JFRJ-PGD-2021/00029 e nº JFRJ-PGD-2022/00001, mediante cancelamento do agendamento. Art. 5º O Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Federais, realizado pelas Seções de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania da Capital e das Subseções Judiciárias, será realizado presencialmente em dias úteis, das 12h às 17h, nos endereços disponíveis na página da Seção Judiciária do Rio de Janeiro ou por meio do serviço de 1º atendimento Online, pelo canal do SUPROC, no endereço eletrônico https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/. Art. 6º Revogar as Portarias JFRJ-PGD-2020/00024, JFRJ-PGD-2020/00032, JFRJ-PGD-2020/00033, JFRJ-PGD-2020/00034 e JFRJ-PGD-2020/00035. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FIRLY NASCIMENTO FILHO Juiz Federal - Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144402 |
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Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1º grau no Rio de Janeiro e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19, e dá outras providências. |
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