| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00008, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O Juiz Federal - Diretor do Foro em Exercício da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do memorando nº JFRJ-MEM-2022/02220, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00006, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Parágrafo único. Excetuam-se da limitação aos horários de funcionamento da refrigeração e da iluminação as salas destinadas às audiências, às sessões de julgamento das Turmas Recursais, às secretarias e aos gabinetes do Juízo de plantão, quando em utilização pela Vara de plantão, além das portarias, das áreas de segurança e do espaço de coworking."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro em Exercício
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