ATO 95/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00095, DE 15 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 11.074/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.571/2020-5, e considerando o que consta do Proc...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 95/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-03-18T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00095, DE 15 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 11.074/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.571/2020-5, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00612, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00241, de 24.06.2016, publicado no Diário Oficial da União em 28.06.2016, que trata da aposentadoria da servidora CRISTIANE ALVES GOMES, Analista Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/90, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, observando-se, ainda, o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 11.074/2021-TCU-2ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144455 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00095, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 11.074/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.571/2020-5, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00612, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00241, de 24.06.2016, publicado no Diário Oficial da União em 28.06.2016, que trata da aposentadoria da servidora CRISTIANE ALVES GOMES, Analista Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/90, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, observando-se, ainda, o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 11.074/2021-TCU-2ª Câmara.
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