PORTARIA 71/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00071, DE 10 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01535, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à servidora CINTHIA BARCE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 71/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-03-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00071, DE 10 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01535, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à servidora CINTHIA BARCELOS LEITÃO, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, no valor correspondente à remuneração percebida em fevereiro de 2017, mês em que ocorreu a mudança de domicílio em caráter permanente, em razão de sua cessão para exercício de função comissionada no Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144459 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00071, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01535, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo à servidora CINTHIA BARCELOS LEITÃO, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, no valor correspondente à remuneração percebida em fevereiro de 2017, mês em que ocorreu a mudança de domicílio em caráter permanente, em razão de sua cessão para exercício de função comissionada no Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008, do Conselho da Justiça Federal.
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