ATO 100/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00100, DE 17 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO, a convocação da Exma. Juíza Federal Marcella Araujo da Nova Brandão para a Sétima Turma Especializada, de que trata o Ato n...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling ATO 100/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-03-22T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00100, DE 17 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO, a convocação da Exma. Juíza Federal Marcella Araujo da Nova Brandão para a Sétima Turma Especializada, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2022/00077, alterado pelo Ato nº TRF2-ATP-2022/00079, ambos de 04/03/2022 e disponibilizados no e-DJF2R de 07/03/2022. II - CONVOCAR, a partir de 17 de março de 2022, a referida magistrada para, com prejuízo de sua jurisdição, compor quórum deste Tribunal em substituição ao Exmo. Desembargador Federal JOSE ANTONIO NEIVA, por motivo de licença para tratamento de saúde, com possibilidade de prorrogação, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144498
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description ATO Nº TRF2-ATP-2022/00100, DE 17 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO, a convocação da Exma. Juíza Federal Marcella Araujo da Nova Brandão para a Sétima Turma Especializada, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2022/00077, alterado pelo Ato nº TRF2-ATP-2022/00079, ambos de 04/03/2022 e disponibilizados no e-DJF2R de 07/03/2022. II - CONVOCAR, a partir de 17 de março de 2022, a referida magistrada para, com prejuízo de sua jurisdição, compor quórum deste Tribunal em substituição ao Exmo. Desembargador Federal JOSE ANTONIO NEIVA, por motivo de licença para tratamento de saúde, com possibilidade de prorrogação, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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