PORTARIA DIRFO 9/2022
Dispões sobre a redistribuição dos processos a que alude o art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00024.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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| Obter o texto integral: |
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trf2_144509 |
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trf2 |
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PORTARIA DIRFO 9/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-03-24T00:00:00Z Português Dispões sobre a redistribuição dos processos a que alude o art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00024. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00009, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Dispões sobre a redistribuição dos processos a que alude o art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00024. O Juiz Federal - Diretor do Foro em Exercício da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00024, de 16 de março de 2022, bem como o ofício nº TRF2-OFI-2022/01385, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados pelas unidades administrativas da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para redistribuição dos processos na forma estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00024, de 16 de Março de 2022, nos seguintes termos: I - Compete à Subsecretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – SAJ/SJRJ promover a redistribuição dos processos a que alude o art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00024, certificando-se a sua ocorrência nos autos. II - Eventuais movimentações processuais que impeçam a realização das redistribuições poderão ser regularizadas pela Subsecretaria de Atividade Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação – STI do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. III - Os processos que se encontrem remetidos a outras instâncias somente serão redistribuídos quando devolvidos, ocasião em que a redistribuição será promovida pelo próprio juízo. Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor do e-Proc e pela Direção do Foro, no âmbito de suas competências. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144509 |
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TRF 2ª Região |
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