RESOLUÇÃO 25/2022
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Geral e do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 25/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-03-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Geral e do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00025, DE 18 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Geral e do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na Secretaria Geral do Tribunal; - o disposto no TRF2-MEM-2022/01276, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABPRES) e da Secretaria Geral (SG), conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir, da estrutura do Gabinete da Secretaria Geral (GB/SG), 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Excluir, da estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal Art. 4º Extinguir a Seção de Análise (SEAEST), FC-05, subordinada ao Núcleo de Estatística (NUEST), da estrutura da AGOV, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 5º Excluir, da estrutura do Gabinete da Presidência, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 6º Incluir, na estrutura da Assessoria Jurídica (AJUR), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), utilizando valor correspondente proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 7º Incluir, na estrutura do Gabinete da Secretaria Geral (GB/SG), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), utilizando valor correspondente proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 8º Incluir, na estrutura da Assessoria Executiva (AEXE), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), utilizando valor correspondente proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 9º Incluir, na estrutura do Gabinete da Presidência, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando valor correspondente proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 10. Criar, na estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), o Setor de Gestão de Segurança da Informação (SETSIN), FC-04, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o diretamente à Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional (CINOVA). Art. 11. Incluir, na estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), utilizando valor correspondente proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 12. As competências da unidade criada por este ato normativo deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144553 |
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TRF 2ª Região |
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