| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00121, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 12.762/2021-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 024.144/2021-5, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00876, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00460, de 30.10.2018, publicado no D.O.U. em 07.11.2018, que trata da aposentadoria da servidora MARIA DA GLÓRIA DE MENEZES VASCONCELOS HORTA, Técnica Judiciária, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003 em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 12.762/2021-TCU-Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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