PORTARIA 93/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00093, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01607, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 93/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-03-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00093, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01607, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA, Titular da 01ª Vara Federal de Nova Iguaçu - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 18 (dezoito) dias, no período de 13.03.2022 a 30.03.2022, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144563 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00093, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01607, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA, Titular da 01ª Vara Federal de Nova Iguaçu - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 18 (dezoito) dias, no período de 13.03.2022 a 30.03.2022, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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