| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00089, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da Portaria TRF2-PTP-2022/00012, de 18 de janeiro de 2022, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2019/00204, cujo objeto é a apuração do desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2016.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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