ATO 377/1995

ATO N° 377 DE 13 DE OUTUBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1118/08/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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spelling ATO 377/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-10-18T00:00:00Z Português ATO N° 377 DE 13 DE OUTUBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1118/08/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao servidor JARBAS FERRAZ, no cargo de Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-024, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Espirito Santo, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Auxiliar especializado, incorporados conforme os arts. 3° e 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94, assegurado pelo art. 2° da Medida Provisória n° 831, de 18.01.95, reeditada, por último, sob o n° 1.127, em 26.09.95, observando-se o art. 5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os parágrafos I ° e 2° do art. 14 da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92, e os arts. 1° e 3° da Lei n° 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14459
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description ATO N° 377 DE 13 DE OUTUBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1118/08/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao servidor JARBAS FERRAZ, no cargo de Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-024, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Espirito Santo, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Auxiliar especializado, incorporados conforme os arts. 3° e 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94, assegurado pelo art. 2° da Medida Provisória n° 831, de 18.01.95, reeditada, por último, sob o n° 1.127, em 26.09.95, observando-se o art. 5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os parágrafos I ° e 2° do art. 14 da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92, e os arts. 1° e 3° da Lei n° 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente
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