RESOLUÇÃO 26/2022
Dispõe sobre a estrutura móvel de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores promovidos em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0, de que trata o art. 2° da Resolução TRF2-RSP-2022/00014.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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RESOLUÇÃO 26/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-03-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura móvel de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores promovidos em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0, de que trata o art. 2° da Resolução TRF2-RSP-2022/00014. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00026, DE 23 DE MARÇO DE 2022 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00041, DE 5 DE MAIO DE 2022) Dispõe sobre a estrutura móvel de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores promovidos em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0, de que trata o art. 2° da Resolução TRF2-RSP-2022/00014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de estabelecer parâmetros que tragam segurança ao controle funcional; - o disposto no art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, bem como no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, que determina que, após a posse do novo desembargador, o saldo a que se refere o caput será utilizado na ampliação da estrutura do novo gabinete, conforme disponibilidade da Administração, sem vinculação com a estrutura dos gabinetes dos desembargadores mais antigos, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que a estrutura padrão de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores promovidos em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem em Núcleo de Justiça 4.0, de que trata o art. 2° da Resolução TRF2-RSP-2022/00014, fica assim definida: I - Cargos em Comissão: a) 1 (um) cargo de Assessor(a) de Juiz (CJ-3) II - Funções Comissionadas: a) 1 (uma) função de Coordenador de Núcleo (FC-06); b) 1 (uma) função de Oficial de Gabinete (FC-05); c) 1 (uma) função de Assistente V (FC-05); d) 4 (quatro) funções de Assistente IV (FC-04); e) 3 (três) funções de Assistente III (FC-03); f) 2 (duas) funções de Assistente II (FC-02). Parágrafo único. A estrutura definida neste artigo será utilizada para efeito de previsão orçamentária, definição de indicadores, gestão estratégica, bem como qualquer outro estudo/projeto desenvolvido no âmbito do Tribunal. Art. 2º A quantidade de servidores dos gabinetes a que refere o artigo anterior é de até 20 (vinte) servidores, conforme lotação dos gabinetes dos desembargadores mais antigos. Art. 3º As alterações serão efetivadas mediante resolução, uma por gabinete, registrando eventual saldo, para efeito de alterações futuras ou o restabelecimento da estrutura padrão. Art. 4º O juiz federal convocado, no caso de vacância do cargo, somente poderá propor o restabelecimento da estrutura definida no artigo 1º. Art. 5º As alterações efetivadas em face da presente Resolução poderão ser revisadas a qualquer tempo, retornando os gabinetes à estrutura padrão, em face de novas regulamentações por parte do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144591 |
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Dispõe sobre a estrutura móvel de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores promovidos em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0, de que trata o art. 2° da Resolução TRF2-RSP-2022/00014. |
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