ATO 146/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00146, DE 16 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos do processo nº 5002124-32.2019.4.02.5004 e o que consta no Procedimento Administrativo nº...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 146/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-03-31T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00146, DE 16 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos do processo nº 5002124-32.2019.4.02.5004 e o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00479, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, em cumprimento à decisão antecipatória de tutela no processo judicial em referência, Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JOCILENE CLEMENTINA VIANNA, na condição de companheira do ex-servidor CLÁUDIO HENRIQUE BATISTA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso III, e 222, VII, b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 15.03.2022, data da ciência da decisão por este Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144629 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00146, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos do processo nº 5002124-32.2019.4.02.5004 e o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00479, RESOLVE:
CONCEDER, provisoriamente, em cumprimento à decisão antecipatória de tutela no processo judicial em referência, Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JOCILENE CLEMENTINA VIANNA, na condição de companheira do ex-servidor CLÁUDIO HENRIQUE BATISTA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso III, e 222, VII, b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 15.03.2022, data da ciência da decisão por este Tribunal.
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