| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00136, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 15.634/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 023.950/2021-8, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00520, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00357, de 07.08.2017, publicado no D.O.U em 17.08.2017, que trata da aposentadoria da servidora CÁTIA ZENITE CASTRO WEINSTEIN, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 15.634/2021-TCU-Segunda Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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