ATO 137/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00137, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 9.965/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 023.949/2021-0, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2022/00137, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 9.965/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 023.949/2021-0, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01074, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00518, de 11.12.2018, publicado no D.O.U. em 17.12.2018, que trata da aposentadoria voluntária do servidor EDGARD BELLO PERDOMO JUNIOR, Técnico Judiciário/ Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, incluindo-se a vantagem do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, a partir da mesma data, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 9.965/2021-TCU-2ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente