PORTARIA DIRFO 87/2022

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00087, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2021...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00087, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2021/00004, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00058 - fls. 81/87). Conforme entendimento da Comissão, não se vislumbrou envolvimento de servidor público no incidente apurado. Sendo que o âmbito de apuração das comissões disciplinares (nos moldes instituídos pela Lei nº 8.112/90) se restringe a servidores públicos, não abrangendo empregados de empresas terceirizadas que prestem serviços ao ente estatal. A Comissão concluiu ainda que o prosseguimento das apurações, se cabível, deve ocorrer na esfera criminal. E eventualmente na esfera cível, ante a obrigatoriedade de ressarcimento do dano (art. 927 do Código Civil). Neste sentido, e em acolhimento a sugestão formulada pela Comissão, determino o encaminhamento do inteiro teor da sindicância ao Ministério Público Federal Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Secretaria Geral. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro em Exercício