| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00121, DE 30 DE MARÇO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00141, DE 11 DE ABRIL DE 2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a edição do Decreto nº 50.183, de 10 de fevereiro de 2022, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a divulgação do calendário oficial do Carnaval Carioca de 2022 para os desfiles na Passarela do Samba Professor Darcy Ribeiro - Sambódromo, RESOLVE:
I - DETERMINAR que o expediente no Tribunal e na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Capital), no dia 20 de abril de 2022 (quarta-feira), será realizado em regime remoto.
II - SUSPENDER o expediente no Tribunal e na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Capital) no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira).
III - PRORROGAR até o primeiro dia útil seguinte os prazos que venceriam no dia 22 de abril de 2022.
IV - No Tribunal, o plantão judicial do dia 22 de abril será realizado pela Exma. Juíza Federal Convocada MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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