| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00155, DE 1 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 15.809/2021 - TCU - Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 036.922/2021-8, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01132, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00473, de 05.12.2017, publicado no D.O.U. em 13.12.2017, que trata da aposentadoria da servidora LUCIANA FRANCISCO ELMÔR GONÇALVES, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638.115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, incluindo-se a vantagem do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, a partir da mesma data, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 15.809/2021 - TCU - Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
|