ATO 130/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00130, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando, - o aumento da composição deste Tribunal, previsto na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021; - a nova composição das Turmas Especiali...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 130/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-04-06T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00130, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando, - o aumento da composição deste Tribunal, previsto na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021; - a nova composição das Turmas Especializadas, prevista no art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022; - o direito de remoção dos Desembargadores Federais de uma Seção ou Turma para outra, consoante o disposto no art. 42 do Regimento Interno e no art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022; - a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00017, de 07 de março de 2022, que instituiu a nomenclatura dos novos gabinetes; e - o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 03 de março de 2022, nos autos do processo administrativo TRF2-PES-2022/00212, que deferiu os pedidos de remoção formulados pelos Exmos. Desembargadores Federais Vera Lúcia Lima, Ferreira Neves e Leticia De Santis Mello, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER, a pedido, no âmbito das Turmas Especializadas deste Tribunal, os seguintes Desembargadores Federais: I- Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA DA SILVA, da 8ª para a 6ª Turma Especializada, Gabinete 30, criado pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00017, de 07 de março de 2022. II - Desembargador Federal FERREIRA NEVES, da 4ª para a 8ª Turma Especializada, Gabinete 32, criado pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00017, de 07 de março de 2022. III - Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, da 4ª para a 7ª Turma Especializada, Gabinete 31, criado pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00017, de 07 de março de 2022. Art. 2º - Este ato entra em vigor a partir de 11 de abril de 2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144715 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00130, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando,
- o aumento da composição deste Tribunal, previsto na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021;
- a nova composição das Turmas Especializadas, prevista no art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022;
- o direito de remoção dos Desembargadores Federais de uma Seção ou Turma para outra, consoante o disposto no art. 42 do Regimento Interno e no art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022;
- a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00017, de 07 de março de 2022, que instituiu a nomenclatura dos novos gabinetes; e
- o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 03 de março de 2022, nos autos do processo administrativo TRF2-PES-2022/00212, que deferiu os pedidos de remoção formulados pelos Exmos. Desembargadores Federais Vera Lúcia Lima, Ferreira Neves e Leticia De Santis Mello, RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, a pedido, no âmbito das Turmas Especializadas deste Tribunal, os seguintes Desembargadores Federais:
I- Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA DA SILVA, da 8ª para a 6ª Turma Especializada, Gabinete 30, criado pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00017, de 07 de março de 2022.
II - Desembargador Federal FERREIRA NEVES, da 4ª para a 8ª Turma Especializada, Gabinete 32, criado pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00017, de 07 de março de 2022.
III - Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, da 4ª para a 7ª Turma Especializada, Gabinete 31, criado pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00017, de 07 de março de 2022.
Art. 2º - Este ato entra em vigor a partir de 11 de abril de 2022.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
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