PORTARIA 28/2022
Dispõe sobre a formalização das pastas e livros obrigatórios da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES na modalidade eletrônica.
| Autor principal: | 6. Vara Federal Cível (Vitória) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 28/2022 6. Vara Federal Cível (Vitória) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-04-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a formalização das pastas e livros obrigatórios da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES na modalidade eletrônica. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00028, DE 30 DE MARÇO DE 2022 A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - O disposto no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que prevê a eficiência como princípio constitucional da Administração Pública; - Os termos do artigo 132 do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 (Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). RESOLVE: Art. 1º. Institucionalizar e disciplinar a formalização das pastas e livros obrigatórios da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, na modalidade eletrônica, na forma do artigo 128 do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. § 1º. O formato eletrônico se dará para os seguintes livros e pastas obrigatórios: I - Livro de ponto de servidores; II - Livro de carga de autos a advogados, partes, auxiliares do Juízo e demais modalidades de remessa; III - Livro de registro de reclamações, sugestões e elogios; IV - Pasta de controle de frequência dos estagiários; V - Pasta de registro de remessas de autos e documentos pelos Correios; VI - Pasta de preservação da Memória Institucional (art. 33, Resolução CJF 318/2014). § 2º. O livro descrito no inciso II será utilizado para as hipóteses previstas no inciso n. III, alíneas "a" e "b" do artigo 128 do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, como forma de racionalizar a gestão documental. § 3º. Fica dispensada a abertura do livro de entrega de autos às partes sem traslado, na forma prevista no inciso n. III, alínea "c" do artigo 128 do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, tendo em vista a competência deste Juízo e a inexistência de autos físicos em trâmite. § 4º. O registro do livro previsto no inciso n. III, se dará na forma do Anexo I, mediante preenchimento do formulário disponível no balcão físico deste Juízo, bem como na página da home page da internet desta Seção Judiciária, com a identificação do próprio manifestante, devendo ser anexado ao registro eletrônico respectivo para fins da cientificação do(a) magistrado(a) no exercício da titularidade, pela Direção de Secretaria deste Juízo. § 5º. Para fins de registros referentes ao arquivamento eletrônico previsto no inciso n. II, do artigo 1º, servirá o livro físico facultativo de carga de advogados como repositório das anotações respectivas a carga dos autos processuais físicos, perdendo o mesmo o caráter de livro em favor da condição de anexo ao arquivamento eletrônico a que servirá, mediante expedição de termo de adequação. § 6º. A digitalização dos registros do anexo físico previsto no parágrafo anterior se dará quinzenalmente, devendo o servidor responsável aferir a devolução tempestiva dos autos. Art. 2º. Fica autorizada a Direção de Secretaria a proceder à assinatura do termo de abertura, adequação e encerramento das pastas, livros e respectivos anexos, eletrônicos e físicos, desta unidade judiciária. Art. 3º. Fica estabelecido que, a partir de 07 de janeiro de 2022, para fins de formalização de assiduidade dos servidores (Livro de ponto de servidores) e estagiários (Pasta de controle de frequência dos estagiários), a Direção de Secretaria atestará, mensalmente, no primeiro dia útil subsequente ao mês do atesto, a regularidade de exercício, seja presencial ou remoto, conforme modelo constante do Anexo II da presente Portaria. Parágrafo único. Para fins de certificação de afastamentos que constituam efetivo exercício, nos termos do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, serão suficientes os registros constantes do Núcleo de Gestão de Pessoas desta Secional, dispensando-se qualquer atuação adicional por parte da Direção de Secretaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo a Secretaria do Juízo providenciar o encaminhamento de via deste expediente à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, nos termos do art. 100 da Consolidação de Normas deste órgão, ficando revogada a Portaria n. JFES-POR-2021/00081, de 29 de novembro de 2021, e demais disposições em contrário. ANEXO I § 4º do art. 1º Formulário – 6ª Vara Federal Cível O(A) senhor(a) foi bem atendido(a) pelo servidor(a) que o(a) recepcionou? Indique o seu grau de satisfação numa escala de 01 a 05, sendo 1 para extremamente insatisfeito e 5 para extremamente satisfeito: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5 O(A) servidor(a) que atendeu o(a) senhor(a) resolveu o seu pedido ou lhe prestou informações suficientes? Indique o seu grau de satisfação numa escala de 01 a 05, sendo 1 para extremamente insatisfeito e 5 para extremamente satisfeito: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5 Qual a sua impressão a respeito da 6ª Vara Federal Cível? Assinale as opções que forem correspondam à sua opinião: ( ) unidade organizada ( ) unidade desorganizada ( ) atendimento rápido ( ) atendimento lento ( ) servidores atenciosos ( ) servidores desrespeitosos Algum de nossos servidores merece que o(a) senhor(a) mencione o seu nome por ter sido especialmente atencioso(a), prestativo(a) ou eficiente? Quem? ______________________________________________________________________ O(A) senhor(a) tem alguma sugestão para melhorar os nossos serviços? ____________________________________________________________________ Manifestante no balcão físico:_______________________________________________________ Contato telefônico/e-mail/endereço: __________________________________________________ Observação: Em se tratando de encaminhamento eletrônico, utilizar o e-mail institucional do juízo. ANEXO II Art. 3º Atesto, para os devidos fins, o regular exercício funcional dos servidores/estagiários que compõem a atual força de trabalho, bem como daqueles que no interregno do mês anterior à assinatura da presente certidão, encontraram-se em efetivo exercício perante esta unidade judiciária. Era o que cumpria atestar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Titular DOCUMENTO ELETRÔNICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144722 |
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