PORTARIA 24/2022
Dispõe sobre delegação de atos de administração e de atos de mero expediente sem conteúdo decisório aos servidores da 1ª Vara Federal de Serra/SJES.
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Serra) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 24/2022 1. Vara Federal (Serra) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-04-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre delegação de atos de administração e de atos de mero expediente sem conteúdo decisório aos servidores da 1ª Vara Federal de Serra/SJES. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00024, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O DR. BRUNO DUTRA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE SERRA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004; dos artigos 41, inciso XVII, e 55, ambos da Lei nº 5.010/66; dos artigos 152, § 1º, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015); e do art. 99 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região: CONSIDERANDO a necessidade de adequação das rotinas da secretaria da 1ª Vara Federal de Serra para melhor aproveitamento das funcionalidades de inteligência artificial e das automações disponíveis no sistema Eproc, visando à otimização da força de trabalho ora existente; CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 7º, 9º, 10 e 437, § 1º, todos do CPC/2015, que versam sobre a garantia processual do efetivo contraditório; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados no Juizado Especial Federal adjunto a esta 1ª Vara Federal de Serra, no intuito de atender aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e da economia processual, princípios que norteiam as atividades dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001; CONSIDERANDO o elevado número de despachos desprovidos de conteúdo decisórios uniformizados e integrados à rotina da secretaria deste Juízo; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar aos servidores da 1ª Vara Federal de Serra a prática de atos processuais sem conteúdo decisório, não sujeitos a recurso, consoante as hipóteses a seguir: I) intimar a parte contrária para manifestação, em 15 (quinze) dias, sempre que forem juntados novos documentos aos autos (art. 437, § 1º, do CPC/2015); II) intimar a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre proposta e contraproposta de acordo apresentadas aos autos; III) encaminhar ao juízo deprecante, por e-mail (preferencialmente), ofício ou malote digital, a ser endereçado ao diretor de secretaria ou escrivão da unidade jurisdicional competente, de informações acerca de eventual designação de audiência nos autos da carta precatória; IV) encaminhar ao juízo deprecante, por e-mail (preferencialmente), ofício ou malote digital, a ser endereçado ao diretor de secretaria ou escrivão da unidade jurisdicional competente, de informações acerca do andamento de carta precatória, sempre que solicitadas; V) solicitar ao juízo deprecado, por e-mail (preferencialmente), ofício ou malote digital, a ser endereçado ao diretor de secretaria ou escrivão da unidade jurisdicional competente, de informações sobre o cumprimento de cartas precatórias expedidas, após o transcurso de 60 (sessenta) dias de sua remessa; VI) solicitar às Seções de Controle de Mandados da Seção Judiciária do Espírito Santo o(a) devido(a) cumprimento/devolução de mandados e ofícios, se transcorrido o prazo de 35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar de sua distribuição ao Oficial de Justiça (art. 315, I, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região); VII) protocolada petição ou documento relativos a processos já arquivados no sistema Apolo, realizar o desarquivamento dos autos, efetivar a respectiva juntada e abrir conclusão ao magistrado responsável pelo feito; VIII) remeter ao juízo respectivo as petições protocolizadas equivocadamente nesta Vara Federal, bem como os autos direcionados a outras unidades jurisdicionais; IX) proceder às retificações, exclusões ou inclusões de dados no sistema processual eletrônico, nos termos do art. 293 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região; X) expedir certidão atestando a autenticidade da procuração ad judicia anexada aos autos, bem como a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado, quando solicitada; XI) expedir certidão de comprovação de prática jurídica, quando solicitada; Art. 2º - Autorizar ao diretor de secretaria, bem como ao seu substituto eventual, quando de seus afastamentos ou impedimentos regulamentares (art. 38 da Lei nº 8.112/90): I) subscrever ofícios, cartas de intimação, mandados e outras comunicações oficiais, em cumprimento de despacho, decisão ou sentença, nos exatos termos que determinado, salvo se endereçadas a autoridades que recebam tratamento protocolar igual ou superior ao dispensado a magistrados de primeiro grau, tais como os membros de Poder Judiciário e do Ministério Público, Dirigentes do Poder Executivo, membros do Poder Legislativo e Oficiais das Forças Armadas; e II) subscrever ofício encaminhando autos a juízo diverso, quando houver decisão nesse sentido, devendo o documento ser endereçado ao diretor de secretaria ou escrivão da unidade jurisdicional competente, ou, em sendo o caso, ao respectivo setor de distribuição. Art. 3º - Considerando as disposições do art. 128, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, para fins de registro e controle da frequência dos servidores desta vara federal, a direção de secretaria atestará, mensalmente, no primeiro dia útil subsequente ao mês de referência, a regularidade do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, seja na forma presencial ou em regime de teletrabalho, mediante documento a ser anexado no sistema administrativo de gestão de documentos (SIGA). § 1º - Para fins de controle de afastamentos que constituam efetivo exercício, nos termos do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, serão suficientes os registros constantes do Núcleo de Gestão de Pessoas desta Seção Judiciária, dispensando-se qualquer diligência adicional por parte da direção de secretaria. § 2º - A rotina acima estabelecida também será adotada para registro e controle da frequência de estagiários, nos termos do art. 128, § 2º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 4° - Os servidores deste juízo poderão praticar outros atos de mero expediente sem caráter decisório, não sujeitos a recursos, não relacionados nesta portaria, em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal, podendo sempre ser revistos pelos magistrados, de ofício ou a requerimento das partes. Art. 5º - O diretor de secretaria está autorizado a abrir as correspondências endereçadas a esta 1ª Vara Federal de Serra, bem como as endereçadas ao Juiz Federal Titular. Art. 6º - A parte interessada poderá requerer ao magistrado a revisão de qualquer ato praticado com base nesta portaria que repute indevido ou prejudicial. Art. 7º - Fica revogada a Portaria nº JFES-POR-2017/00049, de 31 de julho de 2017. Art. 8º - Em observância ao art. 99 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região, o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Serra, Dr. Caio Souto Araújo, foi devidamente consultado acerca das medidas listadas nesta portaria, tendo manifestado a sua anuência acerca de seu inteiro teor, consoante assinatura lançada no presente documento. Art. 9º - Encaminhe-se cópia da presente à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - COJEF, bem como à Direção do Foro desta Seção Judiciária. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - BRUNO DUTRA Juiz Federal Titular - assinado eletronicamente - CAIO SOUTO ARAÚJO Juiz Federal Substituto DELEGAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO VARA FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144724 |
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