RESOLUÇÃO 32/2022
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a obtenção, o uso e o armazenamento de dados e informações provenientes dos usuários para navegação nos Portais Institucionais da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 32/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-04-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a obtenção, o uso e o armazenamento de dados e informações provenientes dos usuários para navegação nos Portais Institucionais da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00032, DE 1 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a obtenção, o uso e o armazenamento de dados e informações provenientes dos usuários para navegação nos Portais Institucionais da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância de prezar pela segurança e privacidade das informações dos usuários que acessam os Portais Institucionais da Justiça Federal da 2ª Região: Portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://www.trf2.jus.br/portal/ ) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (https://www.jfrj.jus.br/) e do Espírito Santo (https://www.jfes.jus.br/), e CONSIDERANDO a necessidade de estar em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), do Marco Civil da Internet Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014), e da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1°. Instituir a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para navegação nos sites e portais administrados no âmbito do TRF da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2°. Esta Política é aplicável aos Portais institucionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (JFRJ) e do Espírito Santo (JFES). Art. 3°. O acesso aos conteúdos e serviços abertos dos Portais do TRF2, da JFRJ e da JFES é livre e gratuito, exigido o cadastramento prévio do usuário em alguns casos. Parágrafo único. Considera-se usuário toda pessoa que acessa páginas com conteúdo de acesso público ou as áreas restritas mediante cadastro. CAPÍTULO II DOS TIPOS DE DADOS COLETADOS Art. 4°. Durante a navegação, os Portais poderão coletar dados e informações de identificação do usuário para a finalidade a que se destinam, tais como: I - Informações de contato: inclui qualquer tipo de dado de contato, como nome, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), RG, CPF, números de telefone perfil em redes sociais; II - Informações de login: inclui informações para identificação e autenticação do usuário em serviços fornecidos pelos Portais, incluindo seu nome de registro (login) e senha; III - Informações demográficas: inclui informações sobre dados demográficos, como data de nascimento, idade ou faixa etária, gênero e localização geográfica. IV - Informações técnicas: inclui informações sobre seus equipamentos computacionais ou dispositivos móveis, como registro do endereço IP (Internet Protocol) utilizado para conectar seu computador ou dispositivo à internet, sua localização geográfica e tipo de sistema operacional e do navegador da web, modelo de hardware do celular, computador, tablet ou outro e Provedor de Serviços de Internet (ISP) V - Informações sobre navegação no Portal e serviços: inclui informações sobre as interações do usuário noPortal Institucional como tempos de resposta a conteúdo e duração do acesso, página de origem de tráfego, páginas visitadas, taxa de exibição de páginas, download de documentos, informações sobre a rede utilizada, idioma utilizado no dispositivo ou navegador e disponibilidade do serviço. Art. 5°. Os dados pessoais poderão ser coletados de forma automática, por meio de ferramentas como os cookies, nos termos dos arts. 5º e 6º desta Política, ou após o fornecimento pelo usuário, por meio de formulário de contato, e-mail ou outros formulários eletrônicos. Em ambos os casos, as informações podem ser armazenadas em conformidade legal e para a finalidade a que se destinam. CAPÍTULO III DA POLÍTICA DE COOKIES Art. 6°. O acesso e a navegação nos sites e portais administrados no âmbito do TRF da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo poderão ensejar a coleta de dados de forma automatizada, por meio de cookies ou tecnologias similares, que ficam armazenados no navegador do usuário. Parágrafo único. Os cookies podem apresentar as seguintes características: I - cookies de estatísticas ou analytics: podem abranger, no todo ou em parte, tipo de navegador, sistema operacional, horário e duração da visitação, páginas visitadas, dentre outros dados, com o objetivo de indicar os conteúdos mais acessados e viabilizar atualização dos sites que priorize o interesse médio dos usuários. Tais dados são, em sua grande maioria, "anonimizados", podendo, todavia, o dispositivo utilizado na navegação ser identificado através da coleta do seu endereço de IP ou de outro elemento identificador, a fim de se determinar a origem geográfica da solicitação como mecanismo de segurança e estatística. II - cookies de sessão: são cookies específicos e intransmissíveis, que permitem ao navegador, com o qual o usuário tenha anteriormente se autenticado, a reidentificação perante o servidor da requisição, de forma a evitar a necessidade de nova autenticação ("login"). III - cookies de performance: usados para identificar o servidor (proxy reverso) e limitar a taxa de solicitação, com objetivo de evitar riscos à integridade do sistema. IV - cookies funcionais: notificam a utilização de cookies e armazenam a ciência do usuário a respeito deles, além de eventuais preferências quanto à interface de navegação (dimensão da tela, visibilidade de widgets etc), para que, em futuras visitas do mesmo usuário, as regras sejam observadas. Art. 7°. A não-aceitação, por parte do usuário, de cookies - ou a remoção destes nas configurações do navegador ou através de extensões de terceiros - poderá acarretar dificuldade ou mesmo impossibilidade de uso de todas as funcionalidades oferecidas pelos sites e portais administrados no âmbito do TRF da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Parágrafo único. Alguns cookies são essenciais ao adequado funcionamento do site ou à segurança e ao cumprimento de imposições legais, pelo que não poderão ser recusados ou bloqueados pelo usuário. CAPÍTULO IV DA FINALIDADE DA COLETA DE DADOS Art. 8°. Os dados pessoais, coletados automaticamente pelo Portal ou fornecidos pelo usuário, podem ser classificados e armazenados pelo TRF2, JFRJ e JFES, observados os padrões de segurança necessários para garantir sua confidencialidade e integridade. Art. 9°. A coleta e o armazenamento de dados nos Portais do TRF2, JFRJ e JFES têm por finalidade: I - atuar de forma eficaz e proporcionar melhorias na experiência dos usuários com os serviços oferecidos neste Portal e; II - a prestação dos serviços jurisdicionais ou administrativos, ou, ainda, para o exercício de direito, nos termos da legislação vigente. § 1°. Todas as formas de tratamento dos dados pessoais ocorrerão em conformidade com a legislação vigente e com a finalidade inerente às atribuições do Tribunal e das Seções Judiciárias. § 2°. A utilização de cookies pelos Portais tem como objetivo aprimorar a navegação, além de coletar dados para fins estatísticos de uso. § 3°. As análises estatísticas serão efetuadas para interpretar os padrões de utilização do Portal e serviços disponíveis, a fim de melhorar, de forma contínua, a prestação dos serviços. A informação estatística resultante poderá ser objeto de publicação, sem qualquer identificação pessoal dos usuários. Art. 10. Caso ocorram mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais, não compatíveis com o consentimento original ou sem base legal que as autorize, o titular será informado previamente, garantido o direito de revogar o consentimento, se discordar das alterações. Art. 11. O compartilhamento ou a transferência de dados pessoais a terceiros será precedido de autorização judicial ou previsão legal. Art. 12. O tratamento dos dados pessoais por servidores e colaboradores do órgão respeita as atribuições profissionais do cargo e função para o cumprimento estrito da finalidade a que se destinam. Parágrafo único. Os servidores ou colaboradores do órgão que usarem indevidamente os dados pessoais estarão sujeitos às sanções legais cabíveis. CAPÍTULO V TERMOS DE USO Art. 13. É permitida a reprodução total ou parcial, sem fins lucrativos, do conteúdo dos Portais, desde que citada a fonte e mantida a integridade e o contexto das informações. § 1°. É proibida a utilização de robôs ou qualquer programa automatizado nos Portais sem expressa autorização. § 2°. É permitido o uso de programas RSS (Really Simple Syndication) para distribuição simplificada de informações do Portal. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Aplicam-se a esta Política, no que couber, as disposições da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, que pode ser consultada pelo link https://www10.trf2.jus.br/portal/lei-geral-deprotecao-de-dados/ . Art. 15. Esta Política não abrange sites ou serviços de terceiros referenciados por intermédio desse Portal. Links para sites externos indicados pelos Portais têm suas próprias políticas de privacidade e termos de uso. Art. 16. Em caso de dúvidas sobre esta Política, o contato poderá ser realizado junto ao canal do encarregado da LGPD, por meio do link https://www10.trf2.jus.br/portal/lei-geral-de-protecao-de-dados/. Art. 17. Esta Política poderá ser alterada sempre que necessário. Cabe aos usuários consultá-la com regularidade e verificar a data de modificação PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144725 |
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