PORTARIA 131/2022

SUSPENDER os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Angra dos Reis, Nova Iguaçu, na Subseção de São João de Meriti, no que tange ao Município de Mesquita e na Subseção da Capital, limitado ao Município de Mangaratiba, no período de 1º a 7 de abril de 2022, em razão das fortes chuvas que se...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 131/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-04-08T00:00:00Z Português SUSPENDER os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Angra dos Reis, Nova Iguaçu, na Subseção de São João de Meriti, no que tange ao Município de Mesquita e na Subseção da Capital, limitado ao Município de Mangaratiba, no período de 1º a 7 de abril de 2022, em razão das fortes chuvas que se precipitaram sobre as cidades envolvidas, causando transtornos de elevada magnitude para toda a população. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00131, DE 5 DE ABRIL DE 2022 SUSPENDER os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Angra dos Reis, Nova Iguaçu, na Subseção de São João de Meriti, no que tange ao Município de Mesquita e na Subseção da Capital, limitado ao Município de Mangaratiba, no período de 1º a 7 de abril de 2022, em razão das fortes chuvas que se precipitaram sobre as cidades envolvidas, causando transtornos de elevada magnitude para toda a população. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos documentos nº TRF2-EXT-2022/01035, TRF2-EXT-2022/01036 e TRF2-EXT-2022/01057, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Angra dos Reis, Nova Iguaçu, na Subseção de São João de Meriti, no que tange ao Município de Mesquita e na Subseção da Capital, limitado ao Município de Mangaratiba, no período de 1º a 7 de abril de 2022, em razão das fortes chuvas que se precipitaram sobre as cidades envolvidas, causando transtornos de elevada magnitude para toda a população, sem prejuízo de prorrogação do período de suspensão, caso persista a situação de calamidade relatada pela Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144739
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