| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00119, DE 29 DE MARÇO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00576, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, RESOLVE:
Revogar a Portaria nº TRF2-PTP-2022/00013, de 18 de janeiro de 2022, que instaurou a Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar.
Instaurar a presente Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
- Paulo Roberto Leal Neves, Analista Judiciário, matrícula 15.343.
- Ligia Rosa Mazzeo, Técnico Judiciário, matrícula 11.624.
- Renata Schroeder Domingues de Moraes, Técnico Judiciário, matrícula 12.238.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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