ATO 166/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00166, DE 8 DE ABRIL DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 17.193/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº 016.168/2021-6, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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ATO 166/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-04-12T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00166, DE 8 DE ABRIL DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 17.193/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº 016.168/2021-6, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00212, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00243, de 28.06.2016, publicado no D.O.U. de 29.06.2016, que trata da aposentadoria da servidora YASMIN MARIA RODRIGUES MADEIRA DA COSTA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911/1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a partir de 29.06.2016, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 04.11.2021, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 17.193/2021-TCU-Segunda Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144781 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00166, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 17.193/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº 016.168/2021-6, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00212, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00243, de 28.06.2016, publicado no D.O.U. de 29.06.2016, que trata da aposentadoria da servidora YASMIN MARIA RODRIGUES MADEIRA DA COSTA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911/1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a partir de 29.06.2016, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 04.11.2021, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 17.193/2021-TCU-Segunda Câmara.
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