EDITAL 11/2022

CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS - PARTE TEÓRICA - T01/2022-EAD

Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling EDITAL 11/2022 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-04-19T00:00:00Z Português CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS - PARTE TEÓRICA - T01/2022-EAD EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00011, DE 11 DE ABRIL DE 2022 CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS - PARTE TEÓRICA - T01/2022-EAD ESCOLA DE MEDIAÇÃO DA 2ª REGIÃO Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação, organizará o Curso de Formação de Mediadores Judiciais – Parte Teórica, com os requisitos que define. Art. 2º. O curso será ministrado com base em material pedagógico elaborado pelo CNJ e disponibilizado aos participantes pela Escola de Mediação / NPSC2. § 1º O curso será realizado no período de 31 de maio a 08 de julho de 2022, com 1 (uma) turma e 40 (quarenta) vagas. Art. 3º. A Parte Teórica do curso é composta de EAD na plataforma Moodle e seis videoaulas síncronas através do sistema Zoom, totalizando 40 (quarenta) horas. § 1º O certificado de mediador será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão pelo cursista da etapa prática do curso prestada junto à Escola de Mediação - NPSC2. Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, com duração mínima de 60 (sessenta) horas, mediante a realização de audiências reais e deverá ser concluído no prazo de até um ano, contado a partir da finalização da parte teórica com aproveitamento. § 1º O início do estágio supervisionado se dará mediante inscrição através do e-mail [email protected]. § 2º Deverá ser priorizada a participação na XVII Semana Nacional de Conciliação – SNC, a princípio em novembro de 2022, sem prejuízo da realização do estágio no prazo determinado no caput. § 3º A supervisão da parte prática do curso será realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou no Núcleo de Conciliação da 2ª Região e, quanto previamente autorizado e mediante justificativa, nos órgãos judiciários de forma online. Art. 5º. O curso terá como público-alvo todos os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como mediadores judiciais. Art. 6º. O público-alvo descrito no art. 5º deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição: I – ter idade mínima de 21 anos (vinte e um) anos; II – apresentar diploma de curso de ensino superior concluído há pelo menos dois anos, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução CNJ n° 125/2010; III – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal; IV – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral - TSE); V – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2º Graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal); V – apresentar os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses). § 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato. § 2º Para confirmação da inscrição do candidato, todos os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] em formato PDF até o dia 20 de maio de 2022, impreterivelmente . § 3º Caso não sejam enviados todos os documentos conjuntamente a inscrição não será aceita. Art. 7º A Escola de Mediação / NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que: I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final; II - Atingir 100% (cem por cento) de frequência no curso, que consistirá na realização de todas as atividades das unidades semanais; III - Apresentar, ao final, registro reflexivo que será proposto na unidade V. Art. 8º As aulas síncronas serão realizadas nos dias 31/05, 10/06, 17/06, 24/06, 01/07 e 08/07, todas às 17 horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO Juíza Federal Auxiliar NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144799
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