ATO 388/1995
ATO N° 388 DE 19 DE OUTUBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAl, REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 143/02/94-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 021, de 11 de março d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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ATO 388/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-10-24T00:00:00Z Português ATO N° 388 DE 19 DE OUTUBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAl, REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 143/02/94-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 021, de 11 de março de 1994, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora JOANA D'ARC LORDELLO PASSOS, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a parcela de 3/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, nos termos do art. 2°, letra 12 da Lei 6.732 de 04112n9, observado o art. 14, da DcJegada n° 13 de 13/08/92, com redação dada pelos arts. 5° e 6° da Lei n° 8.538/92 de 21/12/92 e INCLUIR a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, sendo 2/5 na fimção de Supervisor Assistente e 3/5 na função de Executante de Mandados, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11/12/90, e Lei n° 8.911, de 11107/94, c/c art. 3° da Medida Provisória n° 1127, de 26/09/95, a partir de 12/07/94. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14485 |
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ATO N° 388 DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAl, REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 143/02/94-PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 021, de 11 de março de 1994, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora JOANA D'ARC LORDELLO PASSOS, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a parcela de 3/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, nos termos do art. 2°, letra 12 da Lei 6.732 de 04112n9, observado o art. 14, da DcJegada n° 13 de 13/08/92, com redação dada pelos arts. 5° e 6° da Lei n° 8.538/92 de 21/12/92 e INCLUIR a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, sendo 2/5 na fimção de Supervisor Assistente e 3/5 na função de Executante de Mandados, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11/12/90, e Lei n° 8.911, de 11107/94, c/c art. 3° da Medida Provisória n° 1127, de 26/09/95, a partir de 12/07/94.
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