| Resumo: |
ATO N° 389 DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1215/08/93-PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 317, de 18 de outubro de 1993, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor DAMÁSIO DA SILVA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem do art. 184, incisos II da Lei n° 1711 de 28.10.52, de acordo com o disposto no art. 250 da Lei n° 8112 de 11.12.90 e INCLUIR a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete na função de Auxiliar Especializado, de acordo com a Lei n° 8112, de 11/12/90, e Lei n° 8911, de 11/07/94, c/c art. 3° da Medida Provisória n° 1127, de 26/09/95, a partir de 12/07/94.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente
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